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Aviso 766/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 766/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 8 de Novembro de 1999 e pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de chefe da Divisão de Estudos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.

1 - Área de actuação - chefia, gestão, coordenação e controlo da Divisão de Estudos, com a competência constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho, cabendo-lhe designadamente definir a tipologia das instalações e dos equipamentos e elaborar normas relativas a materiais e técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços e segurança e utilização de instalações e equipamentos, elaborar estudos e projectos de remodelação de edifícios existentes ou a adquirir, incluindo adaptações e acabamentos, sempre que, pela sua complexidade, não tenham de ser desenvolvidos pela Divisão de Projectos ou contratados no exterior.

2 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

2.1 - Podem ser candidatos ao concurso funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, considera-se adequada a licenciatura em Arquitectura.

3 - Composição do júri:

Presidente - licenciada Ana Maria Sena B. Monterrozo Carneiro, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1.º vogal efectivo - engenheira Maria Felisbela Costa Ferreira, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2.º vogal efectivo - engenheiro António Luís Ferreira Pinto, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

1.º vogal suplente - arquitecto António José Baptista Mendes, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2.º vogal suplente - licenciada Ana Paula Pereira C. G. Santos Graça, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

3.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

3.2 - O júri foi constituído por sorteio, nos termos da legislação aplicável.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

4.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

4.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos serão convocados através de ofício.

4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta das reuniões do júri do concurso.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Justiça e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Comércio, 1149-019, Lisboa, dele constando os elementos que se mencionam:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da respectiva categoria e carreira, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Declaração de que possui os requisitos gerais e especiais para o concurso do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado do curriculum vitae actualizado e assinado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1.

7.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Regime e local de trabalho - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.

8.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

8.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, Praça do Comércio, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

9 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho.

10 - Publicitação das listas:

A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei;

A lista de classificação final será afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Luís Vaz das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-16 - Decreto-Lei 250/91 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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