Aviso 766/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 8 de Novembro de 1999 e pelo prazo de 10 dias úteis, se encontra aberto concurso que visa recrutar e seleccionar pessoal qualificado para o cargo de chefe da Divisão de Estudos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral.
1 - Área de actuação - chefia, gestão, coordenação e controlo da Divisão de Estudos, com a competência constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho, cabendo-lhe designadamente definir a tipologia das instalações e dos equipamentos e elaborar normas relativas a materiais e técnicas de construção, caracterização de terrenos e edifícios, gestão e utilização de espaços e segurança e utilização de instalações e equipamentos, elaborar estudos e projectos de remodelação de edifícios existentes ou a adquirir, incluindo adaptações e acabamentos, sempre que, pela sua complexidade, não tenham de ser desenvolvidos pela Divisão de Projectos ou contratados no exterior.
2 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
2.1 - Podem ser candidatos ao concurso funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos fixados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Para efeitos de candidatura ao presente concurso, considera-se adequada a licenciatura em Arquitectura.
3 - Composição do júri:
Presidente - licenciada Ana Maria Sena B. Monterrozo Carneiro, directora de serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
1.º vogal efectivo - engenheira Maria Felisbela Costa Ferreira, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2.º vogal efectivo - engenheiro António Luís Ferreira Pinto, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
1.º vogal suplente - arquitecto António José Baptista Mendes, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
2.º vogal suplente - licenciada Ana Paula Pereira C. G. Santos Graça, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
3.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
3.2 - O júri foi constituído por sorteio, nos termos da legislação aplicável.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.1 - A avaliação curricular tem por objecto avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
4.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
4.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
4.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos serão convocados através de ofício.
4.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de acta das reuniões do júri do concurso.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do referido cargo e pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Justiça e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Comércio, 1149-019, Lisboa, dele constando os elementos que se mencionam:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, endereço, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da respectiva categoria e carreira, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Indicação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos gerais e especiais para o concurso do presente aviso, cuja falta determina a exclusão do concurso.
7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado do curriculum vitae actualizado e assinado, donde constem os elementos necessários à ponderação dos factores referidos no n.º 4.1.
7.3 - Os candidatos poderão juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8 - Regime e local de trabalho - o provimento no cargo é feito por nomeação em comissão de serviço, por um período de três anos.
8.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
8.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, Praça do Comércio, nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
9 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 250/91, de 16 de Julho.
10 - Publicitação das listas:
A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei;
A lista de classificação final será afixada, para consulta, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Luís Vaz das Neves.