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Aviso 765/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 765/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 33.º e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 24.º do despacho normativo 60/90, informam-se os candidatos ao concurso externo de ingresso para provimento de estagiários na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe, da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aberto pelo aviso 167/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1998, que a lista de classificação final do estágio, homologada por deliberação do conselho directivo, de 21 de Dezembro de 1999, se encontra afixada no átrio de entrada do edifício do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sito na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, Lisboa, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Júri, Floriano Augusto Silva Paula.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Aviso 167/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, em 12 de Março de 1998, o instrumento de sucessão à Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas Internacionalmente Protegidas, incluindo agestes diplomáticos, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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