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Aviso 764/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 764/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de 140 lugares vagos existentes na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Centro, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o provimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - as funções inerentes aos lugares a prover são de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade e uma forte componente de utilização de meios informáticos em qualquer das áreas administrativas existentes no Centro Nacional de Pensões, nomeadamente organização de processos de benefícios diferidos (pensões), pessoal, contabilidade, contencioso, secretaria, expediente, tradução, documentação, informação e relações públicas.

5 - Local e condições de trabalho - os lugares a concurso situam-se no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa. O vencimento é o correspondente ao previsto para a categoria de assistente administrativo. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

6.1.1 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam detentores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, com duração de noventa e sessenta minutos, respectivamente, terão em conta o programa de provas aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Admininistração Pública de 5 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996, a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de assistente administrativo, transcrito em anexo ao presente aviso, sendo eliminatórias de per si para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

7.1.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio - Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

Decreto-Lei 96/92, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/98, de 13 de Janeiro - Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões;

Lei 28/84, de 14 de Agosto - Lei de Bases da Segurança Social;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime do concurso de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 9/99, de 8 de Janeiro e 437/99, de 29 de Outubro, e Decreto Regulamentar 7/94, de 11 de Março - protecção na invalidez e velhice;

Decreto-Lei 322/90, de 18 de Outubro - protecção na morte;

Decreto Regulamentar 1/94, de 18 de Janeiro - prestações por morte;

Decreto-Lei 265/99, de 14 de Julho - protecção social das situações de dependência.

7.1.2 - Os candidatos serão notificados da data, hora e local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos.

7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos através da consideração e ponderação dos factores:

a) Concepção sobre o modo de desempenho das funções correspondentes ao lugar posto a concurso;

b) Grau de maturidade e responsabilidade;

c) Motivação profissional;

d) Clareza de raciocínio.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito do candidato.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias autenticadas);

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, no caso de os concorrentes serem em número inferior a 100, no Centro Nacional de Pensões, Avenida de João Crisóstomo, 67, rés-do-chão, em Lisboa.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Helena da Silva Sintra, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Adriano Santos Quartau, chefe de repartição em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Rosário Braga Neiva Rosa, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Pires Garcia Gonçalves Lima, chefe de secção.

Sabina Rosa Calha Morais Franco, chefe de secção.

22 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho Directivo, o Director de Serviços, Clemente Galvão.

ANEXO

I - Prova de conhecimentos gerais - prova de cultura geral, que versará conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova de conhecimentos específicos:

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1.1 - Constituição da relação jurídica;

1.1.2 - Modificação da relação jurídica;

1.1.3 - Extinção da relação jurídica;

1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;

1.3 - Carta deontológica da função pública.

2 - Contabilidade:

2.1 - Orçamento do Estado e orçamento da segurança social;

2.2 - Financiamento da segurança social;

2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;

2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos; descontos obrigatórios.

3 - Património e economato:

3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;

3.2 - Fases do processo de compra;

3.3 - Bens do Estado - cadastro e inventariação.

4 - Código do Procedimento Administrativo:

4.1 - Princípios gerais:

4.1.1 - Princípios da igualdade e da proporcionalidade;

4.1.2 - Princípios da justiça e da imparcialidade;

4.2 - Procedimento administrativo:

4.2.1 - Princípios gerais;

4.2.2 - Direito à informação;

4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.

5 - Solidariedade e segurança social:

5.1 - Estrutura orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

5.2 - Conceitos e princípios gerais da solidariedade e de segurança social;

5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Decreto-Lei 322/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 96/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CRIADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/81, DE 15 DE JANEIRO, E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS E ATRIBUIÇÕES. PRORROGA, DESDE O TERMO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 185/90, DE 6 DE JUNHO, ATÉ AO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA O REGIME DE INSTALAÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 329/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-18 - Decreto Regulamentar 1/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime de acesso às prestações por morte, no âmbito dos regimes de segurança social, previstas no Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-11 - Decreto Regulamentar 7/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DAS PRESTAÇÕES A CONCEDER NAS EVENTUALIDADES DE INVALIDEZ E DE VELHICE DO REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 329/93, DE 25 DE SETEMBRO. ESTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO REFERIDO DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-13 - Decreto-Lei 6/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei Orgânica do Centro Nacional de Pensões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 9/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro (regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social).

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 265/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-29 - Decreto-Lei 437/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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