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Despacho 1092/2000, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1092/2000 (2.ª série). - Nomeação do subdirector-geral do Tribunal de Contas (sede). - Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e nos artigos 3.º e 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio subdirectora-geral do Tribunal de Contas (sede), em comissão de serviços, por três anos, a assessora do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes.

4 de Janeiro de 2000. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.

Nota curricular de Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes

1 - Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Funcionária da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde 1981, exercendo funções técnicas na área do controlo prévio até 1990.

3 - Assessora do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

4 - Contadora-chefe da Direcção-Geral do Tribunal de Contas de 1 de Janeiro de 1990 a 1 de Março de 1996.

5 - Subdirectora-geral do Tribunal de Contas desde 12 de Março de 1996, exercendo poderes delegados nas áreas da fiscalização prévia e concomitante, gestão de recursos humanos, formação profissional e secção jurisdicional do Tribunal de Contas.

6 - Membro do conselho administrativo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

7 - Consultora da OCDE/SIGMA para a área do controlo financeiro externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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