Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 752/2000, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 752/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Setembro de 1999 do conselho de administração deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 921/94, de 17 de Outubro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento atribuído a este Instituto por despacho ministerial de 7 de Setembro de 1999, conforme consta do ofício n.º 7777, do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Consultada a Direcção-Geral de Administração Pública, nos termos da lei, esta informou existir pessoal auxiliar de apoio e vigilância na situação de disponibilidade. Os mesmos foram convocados para a entrevista a que não compareceram.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar correspondente e à quota atribuída e para aqueles que venham a ser redistribuídos durante o ano de 1999.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro e 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante dos n.os 7 e 9 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do mapa anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, esteja ou não vinculado à função pública.

9 - Métodos de selecção - são utilizadas as provas de conhecimentos, abrangendo temas gerais e específicos, de acordo com o n.º 7 do anexo ao despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

a) A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

b) A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração de trinta minutos, e reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9.1 - As provas de conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) são eliminatórias de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma delas.

9.2 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular serão valorizadas de 0 a 20 valores.

10 - Classificação final - a classificação final (CF) resultará da média aritmética das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Pessoal, na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção,

considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso, devendo nele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo), situação militar (ser for caso disso), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo da robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência.

Os documentos a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Das listas de admissão, exclusão e de classificação final do respectivo concurso, bem como de quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento, serão notificados os candidatos por ofício registado ou nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da biblioteca deste Instituto.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Raquel Cidália Lopes Fernandes, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Ana Berta Esteves Cerdeira, enfermeira-chefe.

Maria Virgínia Vieira Tomé, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria Cremilde da Silva Menezes, chefe de repartição.

Maria do Céu Valente Madeira de Azevedo, chefe de secção.

Todos os elementos do júri são funcionários do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Alberto Alves Nabinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda