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Edital 32/2000, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 32/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas para pessoal técnico profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara de 14 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência, previstos no quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 744/98, de 12 de Setembro.

As referidas vagas foram objecto de descongelamento por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, no âmbito do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, conforme ofício dirigido ao director desta Escola do DRH da Saúde n.º 7788, de 14 de Setembro de 1999.

2 - A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções, que informou não haver pessoal nas condições requeridas (ofício n.º 10 418/DRRCP/DIV/99).

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas indicadas.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher consiste genericamente em assegurar o secretariado das reuniões dos órgãos de gestão e de Governo, preparar para expedição pelos Serviços Administrativos toda a correspondência originada no órgão directivo e departamentos de enfermagem e colaborar em trabalhos de pesquisa documental e de tratamento de textos que lhe sejam solicitados pelos órgãos de gestão e departamentos de enfermagem.

5 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1 (índice 190), fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, da categoria posta a concurso, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 108 300$00 (tabela de 1999), acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à Administração Pública, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/99, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir um curso técnico-profissional na área de secretariado, conforme o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos.

6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será feita de acordo com o programa constante no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, sobre os temas referidos neste número e incluirá uma prova de conhecimentos de microinformática na óptica do utilizador de cerca de trinta minutos.

6.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

6.3 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas através da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, a entregar directamente na Secção de Administração Geral, na Alameda de Santo António dos Capuchos, 1150-314 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo escolar e profissional, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar Obrigatório, se for caso disso;

g) No caso de candidatos já com vínculo à função pública, declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;

h) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas no quadro de avisos do átrio desta Escola.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Helena Mendes Pedroso, professora-coordenadora.

Vogais efectivos:

Maria João Teixeira Martins Barreiro, técnica profissional principal.

Maria José Nunes Pereira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Neves da Silva Miranda, técnica profissional especialista principal.

Carlos Alberto Teodoro da Purificação Cruz, chefe de secção.

Todos os elementos do júri, efectivos e suplentes, pertencem ao quadro desta Escola.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Legislação de estudo para as provas de conhecimentos gerais:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários públicos - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

e) Atribuições e competências da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara - Lei 54/90, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto.

28 de Dezembro de 1999. - O Director, António Victor Azevedo e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 744/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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