Despacho 1055/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau por períodos de duração não superiores a dois anos, renováveis;
Considerando que a agente Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, trabalhadora oriunda da Administração do território de Macau a quem foi reconhecido o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, requereu a concessão de licença especial;
Considerando que o Governador de Macau reconheceu a excepcionalidade da situação, conforme o disposto no artigo único do Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março;
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de Março, é concedida a Alexandra Isabel Santos Correia Isidro licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Outubro de 1999.
7 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.