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Aviso 712/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 712/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 73/99 - concurso externo de ingresso de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (jurista). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área jurídica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento de admissões para o ingresso de pessoal técnico superior para o ano de 1999, atribuídas a este Hospital, por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções correspondentes à categoria para que é aberto o presente concurso em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de l994, e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local de Trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda, sito na Avenida da Rainha Dona Amélia, 6301-857 Guarda.

8 - Conteúdo funcional - emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisões superiores, na área do contencioso administrativo e legislação laboral e emitir pareceres técnico-normativos a todas as unidades orgânicas de natureza administrativa.

9 - Vencimento e regalias sociais - os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

11.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

11.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.

11.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

11.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

11.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

12 - Requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprimento os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Direito.

13 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, a prestação de provas escritas de conhecimentos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

13.1 - As provas de conhecimentos terão como objecto avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso.

13.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13.3 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Facilidade de comunicação e expressão;

c) Cultura geral;

d) Iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

13.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Apresentação das candidaturas:

15.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a morada indicada no n.º 7.

15.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae.

15.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 12.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

15.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

16 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

18 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada junto à Repartição de Pessoal deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

19 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Repartição de Pessoal deste Hospital e publicada no Diário da República, 2.ª série.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Teixeira Bigote Almeida, assessor principal da carreira técnica superior da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Maria Laurinda Lourenço Dias Moreira, técnica superior de 2.ª classe da Administração Regional de Saúde do Centro.

Vogais suplentes:

Dr. António José Manso Basílio, técnico superior da carreira técnica superior do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

Dr. António Alves Esteves, técnico superior assessor da carreira técnica superior do Hospital de São Teotónio - Viseu.

20.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Programa de provas de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior

De acordo com o n.º 13 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, indicam-se o programa das provas de conhecimentos e os elementos legislativos e bibliográficos básicos:

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

1.5 - Código do Procedimento Administrativo: princípios gerais - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei de Bases da Saúde: princípios gerais - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

2.3 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

II - Prova de conhecimentos específicos - área funcional de informação estatística da saúde:

1 - Taxas demográficas, índices de dependência e situação da saúde:

1.1 - Conceitos;

1.2 - Cálculo de taxas de natalidade, mortalidade, mortalidade infantil, mortalidade perinatal, mortalidade neonatal, índice de dependência de jovens e índice de dependência de idosos.

Bibliografia

Elementos Estatísticos da Saúde, publicação anual da Direcção-Geral da Saúde.

Estatísticas Demográficas, publicação anual do Instituto Nacional de Estatística.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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