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Aviso 707/2000, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 707/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 50/99 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de auxiliar de alimentação. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 30 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de alimentação do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, comunicado pelo ofício n.º 10 879, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 15 883, de 25 de Outubro de 1999, não haver excedentes disponíveis.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 4 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins.

8 - Vencimento e demais regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos é a constante do n.º 7 do despacho conjunto 61/95, de 30 de Dezembro, com a duração máxima de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

9.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

12 - O júri informará os candidatos da data, da hora e do local das provas de conhecimentos; a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei geral.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Maria Matilde Afonso da Silva Cardoso, enfermeira-directora.

Ângela dos Santos Lemos, chefe dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Ana Maria Amaral Pires, encarregada dos serviços gerais.

Deolinda de Jesus Aresta de Pina, encarregada de sector.

Todos os elementos do júri pertencem ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

15 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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