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Edital 28/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 28/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições em vigor, o presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Estatística e Investigação Operacional.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja, dele devendo constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas.

7 - O presente concurso decorrerá em duas fases - avaliação curricular e entrevista.

8 - São critérios preferenciais de selecção e ordenação dos candidatos:

Mérito científico, pedagógico e profissional;

Titularidade de licenciatura em Matemática Aplicada e mestrado na área de Estatística;

Realização de trabalhos de interesse para a região;

Experiência no ensino superior politécnico;

Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar.

9 - As candidaturas serão apreciadas por um júri nomeado por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

20 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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