Contrato 150/2000. - Adenda ao contrato-programa com a Associação de Municípios de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre. - Ao contrato-programa n.º 2111/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999, é aditado, ao n.º 1 da cláusula 4.ª uma alínea f), com a seguinte redacção:
"f) Para efeitos do disposto na alínea anterior, os documentos de despesa ou autos de medição serão igualmente liquidados pelo INAG, ainda que emitidos em nome de qualquer dos municípios integrantes da Associação de Municípios de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre ou dos respectivos serviços municipalizados, desde que os referidos documentos se apresentem visados pela mencionada Associação de Municípios."
29 de Dezembro de 1999. - O Presidente, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Associação de Municípios de Castelo de Vide, Marvão e Portalegre, (Assinatura ilegível.)