Aviso 641/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a carreira de motorista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante autorização do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu por despacho de 13 de Dezembro de 1999 e após resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública relativamente à existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, pelo ofício n.º 13 801/DRRCP/DIV/1999, faz-de público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que regula as carreiras do regime geral da Administração Pública, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que define as regras subjacentes ao recrutamento e à selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
3 - São requisitos gerais de admissão a este concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, ou seja, que os indivíduos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes requisitos:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4 - São requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, ou seja a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada para o desempenho das funções.
5 - A remuneração e as condições de trabalho serão as que estão actualmente previstas na legislação em vigor para a carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do regime geral da Administração Pública, sendo a função a desempenhar a condução e conservação de veículos e o respectivo local de trabalho o Hospital do Visconde de Salreu e os locais que as necessidades do serviço determinem.
6 - O concurso é válido para a vaga anunciada, extinguindo-se com o seu preenchimento.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tem a forma escrita e a duração máxima de duas horas.
A prova avaliará os conhecimentos gerais dos candidatos sobre os seguintes temas:
a) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória e outros conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
c) Regime de férias, faltas e licenças;
d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
f) Deontologia do serviço público;
g) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8 - A legislação a consultar para os temas referidos nas alíneas anteriores é a seguinte: o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro. Além disso, devem os candidatos conhecer o conteúdo da Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1997), os Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 14/90, de 6 de Junho, e o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - O sistema de classificação final a aplicar constará de actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser consultadas pelos candidatos, se assim o desejarem.
10 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, sito na Rua da Agra, 3860 Estarreja, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número e data de validade da carta de condução, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso especificando o lugar pretendido;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 3 deste aviso para o provimento em funções públicas;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11 - Juntamente com o requerimento, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo de que possui a carta de condução de veículos ligeiros;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard deste Hospital.
14 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. João António Lourenço Tomé Fèteira, administrador-delegado do Hospital do Visconde de Salreu.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Valente Martins Fernandes, assistente administrativa principal do Hospital do Visconde de Salreu.
2.º Artur Martins Moreira, motorista de pesados da Câmara Municipal de Estarreja.
Vogais suplentes:
1.º Cândido Pereira Osório, motorista de pesados da Câmara Municipal de Estarreja.
2.º António de Oliveira Rodrigues Frade, electricista do Hospital do Visconde de Salreu.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
22 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, João António Lourenço Tomé Fèteira.