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Aviso 641/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 641/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a carreira de motorista. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante autorização do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu por despacho de 13 de Dezembro de 1999 e após resposta negativa da Direcção-Geral da Administração Pública relativamente à existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, pelo ofício n.º 13 801/DRRCP/DIV/1999, faz-de público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 825/94, de 17 de Setembro.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que regula as carreiras do regime geral da Administração Pública, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que define as regras subjacentes ao recrutamento e à selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

3 - São requisitos gerais de admissão a este concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, ou seja, que os indivíduos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4 - São requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, ou seja a escolaridade obrigatória e a carta de condução adequada para o desempenho das funções.

5 - A remuneração e as condições de trabalho serão as que estão actualmente previstas na legislação em vigor para a carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do regime geral da Administração Pública, sendo a função a desempenhar a condução e conservação de veículos e o respectivo local de trabalho o Hospital do Visconde de Salreu e os locais que as necessidades do serviço determinem.

6 - O concurso é válido para a vaga anunciada, extinguindo-se com o seu preenchimento.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tem a forma escrita e a duração máxima de duas horas.

A prova avaliará os conhecimentos gerais dos candidatos sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória e outros conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8 - A legislação a consultar para os temas referidos nas alíneas anteriores é a seguinte: o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro. Além disso, devem os candidatos conhecer o conteúdo da Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 69, de 22 de Março de 1997), os Decretos Regulamentares n.os 3/88, de 22 de Janeiro, e 14/90, de 6 de Junho, e o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - O sistema de classificação final a aplicar constará de actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser consultadas pelos candidatos, se assim o desejarem.

10 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Visconde de Salreu, sito na Rua da Agra, 3860 Estarreja, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número e data de validade da carta de condução, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso especificando o lugar pretendido;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 3 deste aviso para o provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - Juntamente com o requerimento, deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de que possui a carta de condução de veículos ligeiros;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard deste Hospital.

14 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. João António Lourenço Tomé Fèteira, administrador-delegado do Hospital do Visconde de Salreu.

Vogais efectivos:

1.º Maria de Fátima Valente Martins Fernandes, assistente administrativa principal do Hospital do Visconde de Salreu.

2.º Artur Martins Moreira, motorista de pesados da Câmara Municipal de Estarreja.

Vogais suplentes:

1.º Cândido Pereira Osório, motorista de pesados da Câmara Municipal de Estarreja.

2.º António de Oliveira Rodrigues Frade, electricista do Hospital do Visconde de Salreu.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, João António Lourenço Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-17 - Portaria 825/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUSBTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO VISCONDE DE SALREU (EX-HOSPITAL DISTRITAL DE ESTARREJA), APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1066/92, DE 18 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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