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Aviso 639/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 639/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 21/99 - externo de ingresso para admissão de um operador de lavandaria. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado do Hospital de Sobral Cid de 10 de Dezembro de 1999, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de operador de lavandaria do pessoal dos serviços gerais do quadro do Hospital de Sobral Cid, resultante do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal em inactividade para o lugar a prover.

3 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar anunciado.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções previstas no n.º 5 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração será a correspondente ao índice 130, as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e o local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid, Conraria.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 5 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º e com o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, eliminatórios de per si, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);

b) Prova de conhecimentos específicos (PCE).

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, terá a duração de duas horas e obedece aos seguintes temas:

7.1.1 - Língua portuguesa:

7.1.1.1 - Interpretação de um texto;

7.1.1.2 - Questões gramaticais.

7.1.2 - Matemática:

7.1.2.1 - Resolução de problemas.

7.1.3 - Saúde, higiene e meio ambiente:

7.1.3.1 - Ambiente urbano e saúde;

7.1.3.2 - Resíduos sólidos, efluentes líquidos e radioactivos nos hospitais;

7.1.3.3 - Ambiente hospitalar e infecção.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, terá a duração de trinta minutos e obedece aos temas a que se refere o n.º 5 do presente aviso.

7.3 - A classificação final (CF) corresponderá à média aritmética simples das classificações das provas de conhecimentos gerais e específicos.

7.4 - Para a realização das provas de conhecimentos recomenda-se a leitura da publicação Ambiente Urbano e Saúde (III) - Os Hospitais, da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (editor A. Teles de Araújo), Lisboa, 1999, podendo ser adquirida no Hospital de Sobral Cid.

7.5 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção, bem como na classificação final, serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção da categoria que detém e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea e) do número anterior, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão de nascimento;

f) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

i) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

9.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas e) a i) do n.º 9.3 serão dispensados nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos é afixada na vitrina do Serviço de Pessoal, pavilhão 5 (administração) do Hospital de Sobral Cid, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Composição do júri - o júri, cujos membros são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - Alexandre Pinto Lacerda, encarregado de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Machado Simões, encarregada de serviços gerais, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Fernanda de Matos Ferreira Dias, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Correia Borges, encarregada de sector.

Maria de Lurdes Vieira Simões, encarregada de sector.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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