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Aviso 620/2000, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 620/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 17 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada pelo conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1998, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico de dietética de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 12 695/DRRCP/DIV/1999-018121, de 17 de Novembro de 1999, não existirem disponíveis.

6 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 203/90 (anexo II), de 20 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os agentes e funcionários da administração central.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

8 - Legislação aplicável - Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 381/91, de 9 de Outubro, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro.

9 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos especiais - possuir habilitações conferidas pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro.

10 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue na Secretaria-Geral, nas horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua caracterização.

12.1 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:

a) Certidão narrativa completa de nascimento;

b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

f) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quatro exemplares do curriculum vitae.

12.2 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 12.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, devendo, neste caso, apor e inutilizar com a sua assinatura estampilha fiscal de 191$00.

13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos delas comprovativos.

14 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Dulcineia Pereira Albuquerque, dietista principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Pedro João Marques, dietista de 1.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Júlia Figueiredo, dietista de 2.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Victor Manuel Fonseca Maurício, dietista de 2.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Ana Cristina Amaro Machado, dietista de 2.ª classe dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1739460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 381/91 - Ministério da Saúde

    RELEVA PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E TRANSIÇÃO DE CATEGORIA O TEMPO DE SERVIÇO DO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 8 E 9 DO DECRETO LEI NUMERO 203/90, DE 20 DE JUNHO, QUE APLICOU O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DA FUNÇÃO PÚBLICA AQUELE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 131/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 1020/94 de 22 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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