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Portaria 668/86, de 8 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Ministério do Plano e da Administração do Território um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 668/86
de 8 de Novembro
Por despacho do Secretário de Estado do Planeamento de 22 de Janeiro de 1980, anotado pelo Tribunal de Contas em 6 de Fevereiro do mesmo ano e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1980, foi provido definitivamente na categoria de assessor, letra B, nos termos da alínea b) do n.º 3 e do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o licenciado José Francisco Graça Costa, continuando o mesmo a exercer, em comissão de serviço, o cargo de presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Estatística.

Tendo, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro do Plano e da Administração do Território de 8 de Julho de 1986, sido dada como finda a comissão de serviço no referido cargo ao licenciado José Francisco Graça Costa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do anexo I ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de assessor, letra B.

2.º O lugar criado será extinto quando vagar.
3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho de 1986.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Outubro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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