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Portaria 854/2004, de 19 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, (processo n.º 1051-DGF).

Texto do documento

Portaria 854/2004
de 19 de Julho
Pela Portaria 1067/98, de 29 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2004 a zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo 1051-DGF), situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, concessionada ao Clube de Caçadores de Mato da Póvoa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com a área de 564 ha, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com a área de 81 ha, perfazendo a área de 645 ha.

2.º Poderão ser criadas zonas de interdição à caça, durante o período de concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça, sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 14 de Junho de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Portaria 1067/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (Proc. nº 1051-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas e Espírito Santo, municípios de Castelo de Vide e Nisa. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Portaria 323/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa de Mato da Póvoa e outras (processo n.º 1051-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Cinegética Paianes a zona de caça turística do Mato da Póvoa e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, e na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa (processo n.º 4577-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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