Deliberação 30/2000. - A sociedade Laboratórios Farmacêuticos Rovi, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado dos medicamentos Prontobário 60%, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 5 l, com a dosagem de 600 ml, e Uromiro 300, injectável, na apresentação em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 20 ml, consubstanciadas nas autorizações com os registos n.os 2083798 e 8713503.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar os medicamentos Prontobário 60%, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 5 l, com a dosagem de 600 ml, e Uromiro 300, injectável, na apresentação em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 20 ml.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Farmacêuticos Rovi, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos Prontobário 60%, suspensão oral, na apresentação em embalagens de 5 l, com a dosagem de 600 ml, e Uromiro 300, injectável, na apresentação em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 20 ml, consubstanciadas nos registos n.os 2083798 e 8713503, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.