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Aviso 542/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 542/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 14/99 - externo para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior de serviço social. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado do Hospital de Sobral Cid de 10 de Dezembro de 1999, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão de dois estagiários ao estágio para ingresso na carreira técnica superior, com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro do Hospital de Sobral Cid, resultante do descongelamento de admissões previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999, bem como para quota que eventualmente venha a ser redistribuída.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal em inactividade para os lugares a prover.

3 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, e 233/94, de 15 de Setembro.

4 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares anunciados.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem, genericamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura em Serviço Social.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração será a correspondente ao índice 310, as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e o local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid, Conraria.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), a realizar nos termos do n.º 1.1 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º e no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EP).

7.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório e o referido na alínea c) carácter complementar.

7.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de três horas e incidirá sobre temas gerais previstos no n.º 1.1.1.1 do referido despacho, cuja legislação necessária para a sua preparação consta do anexo ao presente aviso, e sobre os seguintes temas específicos:

7.2.1 - Humanização/qualidade dos serviços hospitalares;

7.2.2 - Organização e avaliação do serviço;

7.2.3 - Contribuição do serviço social na rentabilização hospitalar;

7.2.4 - Caso prático (avaliação diagnóstica e intervenção do assistente social no processo de reabilitação).

7.3 - Na avaliação curricular, cujo objectivo é o de avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e classificados de 0 a 20 valores os seguintes factores: habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da média aritmética simples das classificações dos factores que a integram.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - A classificação final (CF) corresponderá à média aritmética simples das classificações dos métodos de selecção.

7.6 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção, bem como na classificação final, serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir licenciatura em Serviço Social;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção da categoria que detém e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

10.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea e) do número anterior, se for caso disso;

d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certidão de nascimento;

g) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

h) Certificado do registo criminal;

i) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

j) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

10.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas f) a j) serão dispensados nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos é afixada na vitrina do Serviço de Pessoal, pavilhão 5 (administração), do Hospital de Sobral Cid e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Composição do júri - o júri, cujos membros são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - José Paulino Pereira da Rocha, director.

Vogais efectivos - Maria Elisa Pires de Morais Leitão Seiça Cortesão, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria da Conceição Rebelo Pascoal, técnica superior principal.

Vogais suplentes - Maria Teresa Pereira Dias Barros, assessora, e Arminda Maria Nunes Lau, técnica superior principal.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

ANEXO

A legislação necessária para a realização da prova na parte relativa aos temas gerais, cuja consulta é permitida durante a realização da prova, é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Lei 36/98, de 24 de Julho;

Portaria 261/95, de 31 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Portaria 261/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, PUBLICADO EM ANEXO, O QUAL DISPOE SOBRE A NATUREZA, ESTRUTURA, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS, PESSOAL, UTILIZADORES E SEGURANÇA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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