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Aviso 541/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 541/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 15/99 - externo de ingresso para admissão de um auxiliar de alimentação. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado do Hospital de Sobral Cid de 10 de Dezembro de 1999, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar de alimentação do pessoal dos serviços gerais do quadro do Hospital de Sobral Cid, resultante do descongelamento de admissão previsto no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Julho de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal em inactividade para o lugar a prover.

3 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento do lugar anunciado.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções previstas no n.º 4 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração será a correspondente ao índice 130, as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e o local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid, Conraria.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 7 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º e no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, eliminatórios de per si, são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG);

b) Prova de conhecimentos específicos (PCE).

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente, terá a duração de duas horas e obedece aos seguintes temas:

7.1.1 - Língua portuguesa:

7.1.1.1 - Interpretação de um texto;

7.1.1.2 - Análise gramatical.

7.1.2 - Matemática:

7.1.2.1 - Leitura e escrita de números;

7.1.2.2 - Aplicação de grandezas e medidas;

7.1.2.3 - Resolução de problemas.

7.1.3 - Saúde, higiene e meio ambiente:

7.1.3.1 - Manuseamento de produtos químicos utilizados em acções de higiene;

7.1.3.2 - Tratamentos de resíduos (alimentares e outros).

7.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, terá a duração de trinta minutos e obedece aos seguintes temas:

7.2.1 - Recepção, armazenamento e conservação de alimentos - noções gerais;

7.2.2 - Condutas hígio-sanitárias na preparação de alimentos;

7.2.3 - Acondicionamento e serviço de refeições a doentes e pessoal.

7.3 - A classificação final (CF) corresponderá à média aritmética simples das classificações da prova de conhecimentos gerais e específicos.

7.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas constam do anexo ao presente aviso.

7.5 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção, bem como na classificação final, serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Menção da categoria que detém e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituírem motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea e) do número anterior, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão de nascimento;

f) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

i) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

9.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas e) a i) do n.º 9.3 serão dispensados nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos é afixada na vitrina do Serviço de Pessoal, pavilhão 5 (administração), do Hospital de Sobral Cid e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Composição do júri - o júri, cujos membros são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - António Gomes Pereira, técnico especialista de dietética.

Vogais efectivos:

António Monteiro Ferreira, encarregado de sector, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Alegria da Silva Pilar, cozinheira.

Vogais suplentes:

Maria Ermelinda Martins Amado Oliveira, cozinheira, e Maria Palmira Fernandes Lopes Lousada, encarregada de sector.

10 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

ANEXO

Bibliografia necessária

Cartilha da Restauração, guia prático para a cozinha colectiva saudável, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

Técnicas Culinárias, regras básicas de higiene (ver nota *).

Noções Básicas de Higiene, higiene pessoal, higiene de instalações e equipamentos (ver nota *).

Noções Básicas de Limpeza e Desinfecção (ver nota *).

(nota *) Do Centro de Formação Profissional do Sector Alimentar.

Os extractos pertinentes das referidas publicações podem ser adquiridos no Hospital de Sobral Cid.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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