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Aviso 536/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 536/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de motorista de pesados, da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de motorista de pesados do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. O referido lugar foi atribuído a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, comunicado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do ofício n.º 8682, de 20 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga publicitada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de pesados a condução de viaturas ligeiras ou pesadas, de transporte de passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e de limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente as anomalias verificadas nas viaturas.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 140, da tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em consideração o despacho do secretário de Estado do Emprego e Formação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais:

Possuir carta de condução de veículos pesados.

9 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante avaliação curricular, uma prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, que assumirá a forma escrita, visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

11 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia autenticada comprovativa da carta de condução de veículos pesados;

c) Declaração, passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae, datado e assinado;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado do registo criminal;

h) Certificado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Celestina de Carvalho Marques Alveirinho Dias, assessora principal do Hospital de Pulido Valente.

Vogais efectivos:

Joaquim José Silva, motorista de pesados do Instituto Português do Sangue.

Joaquim Tiago da Silva Oliveira, motorista de pesados do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Joaquim Dias Pires, motorista de pesados do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Manuel Maria Lopes, motorista de pesados do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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