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Aviso 511/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 511/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 96/99 - concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe (radiologia). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para reserva de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe (radiologia) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1034/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto.

2 - O lugar a ocupar por candidatos não vinculados (um lugar) foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídas a este Centro Hospitalar por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, comunicado pela Administração Regional de Saúde do Centro através do ofício n.º 10 871, de 21 de Setembro de 1999, e os que eventualmente veham a ser redistribuídos dentro do prazo de validade do concurso.

3 - Consultada a DGAP, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

6 - Vencimento - será o correspondente ao estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e demais regalias inerentes à função pública.

7 - Disposições legais aplicáveis - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com os Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril e 203/90, de 20 de Junho, e dos Decretos-Leis 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e Portaria 256-A/89, de 28 de Maio, e despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1987.

8 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.º 3.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - deve o candidato reunir as condições gerais nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que possuam curso de formação na área dos lugares a prover, ministrado nas escolas técnicas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, e na 2.ª parte do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho.

10 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis no artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão, passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

12.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 12 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Graciano Nascimento Nobre Paulo, técnico principal (radiologia) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Fernanda Maria da Silva Carvalho André, técnica principal (radiologia) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Olga Cecília Geitoeira Rodrigues Eloy Gomes, técnica principal (radiologia) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Hélder Manuel Pereira Carvalho, técnico principal (radiologia) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Maria Isabel Monteiro, técnica principal (radiologia) do Centro Hospitalar de Coimbra.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1034/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE, NOMEADAMENTE PELA PORTARIA 297/92 DE 3 DE ABRIL, OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE DO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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