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Aviso 509/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 509/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 79/99 - técnico especialista (anatomia patológica). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar na categoria de técnico especialista (anatomia patológica) da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1034/95, de 25 de Agosto, e alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

4 - Vencimento - será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e demais regalias inerentes à função pública.

5 - Disposições legais aplicáveis - Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1987, e Decretos-Leis 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho e 381/91, de 9 de Outubro, com novas redacções dadas pelos Decretos-Leis 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2.3 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Requisitos de admissão ao concurso.

7.1 - Requisitos gerais - deve o candidato reunir as condições gerais, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico superior principal (anatomia patológica) com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, de acordo com o n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, alterado Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto.

8 - O método de selecção a utilizar é o previsto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 208/95, de 14 de Agosto (provas públicas, que incluirá avaliação curricular, complementada com a apresentação da monografia elaborada para o efeito).

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, com a indicação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do boletim informativo em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão, passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Três exemplares da monografia.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10, se os mesmos existirem no seu processo individual.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Ilda Lopes Lourenço Silva Araújo, técnica especialista (anatomia patológica) do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Célia de Sousa Pinto Ferreira Costa, técnica especialista (anatomia patológica) do Hospital de Santa Maria.

Maria Benedita G. Falcão L. Moreira, técnica especialista (anatomia patológica) da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais suplentes:

Rosa Maria da Silva Carneiro, técnica especialista (anatomia patológica) do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

Maria Carminda Tavares Carvalheira Dinis Tejo, técnica especialista (anatomia patológica) do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 381/91 - Ministério da Saúde

    RELEVA PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E TRANSIÇÃO DE CATEGORIA O TEMPO DE SERVIÇO DO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 8 E 9 DO DECRETO LEI NUMERO 203/90, DE 20 DE JUNHO, QUE APLICOU O NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DA FUNÇÃO PÚBLICA AQUELE PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-14 - Decreto-Lei 208/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO-LEI 123/89 DE 14 DE ABRIL, QUE REESTRUTURA A CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGONOSTICO E TERAPÊUTICA, MODIFICANDO AS CONDICOES DE ACESSO A CATEGORIA DE TÉCNICO ESPECIALISTA DA REFERIDA CARREIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1034/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE, NOMEADAMENTE PELA PORTARIA 297/92 DE 3 DE ABRIL, OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE DO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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