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Aviso 499/2000, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 499/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, conjugado com os Decretos-Leis 117/95, de 30 de Maio, 123/89, de 14 de Abril, 335/93, de 29 de Setembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro, e pelas disposições aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo, faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro de 16 de Dezembro de 1999, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Sub-Região de Saúde pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe - área de higiene e saúde ambiental - da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 10 119, de 30 de Setembro de 1999, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, e que correspondem à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo relativamente aos lugares que venham a existir neste e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, aditada pelo disposto no Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde de Ovar - um lugar;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - um lugar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

7.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que possuam o curso de Higiene e Saúde Ambiental ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, conforme o artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 247/88, de 13 de Julho, e as disposições aplicáveis do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/95, de 21 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for o caso;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original ou fotocópia autenticada;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, original ou fotocópia autenticada;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica necessárias, de não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada uma delas.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, e serão afixadas na Direcção de Serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Aveiro, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, em Aveiro.

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Daniel de Sá Marques Serra, técnico principal.

Vogais efectivos:

Lotário Manuel Coelho, técnico principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eduardo Jorge Rodrigues de Almeida, técnico principal.

Vogais suplentes:

Fernando Almeida Fontes, técnico principal.

António Pinho Duarte, técnico de 1.ª classe.

20 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, Diamantino Moreira de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1738048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-13 - Decreto-Lei 247/88 - Ministério da Saúde

    Insere os higienistas orais diplomados pelas escolas superiores de medicina dentária na carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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