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Aviso 450/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 450/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de operário - electricista - da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Outubro de 1999, faz-se público que se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operário - electricista - da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março.

1.1 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento por quota atribuída a este Hospital para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde comunicado a este Hospital através do ofício n.º 19 489, de 28 de Setembro de 1999, da ARS Norte.

1.2 - Consultada a DGAP, foi comunicado, pelo ofício n.º 16 341, de 28 de Outubro de 1999, a inexistência de pessoal acima definido com o perfil pretendido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento no referido lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as correspondentes ao pessoal operário qualificado.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

5 - Remuneração - é a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a um ano.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção; nestas se incluem um conjunto de questões teórico-práticas com vista a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães, pessoalmente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, indicando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional na área a que respeita o concurso;

c) Certidão de nascimento;

d) Registo criminal;

e) Certidão de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Documento original ou fotocópia autenticada do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

9.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 9 do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.2 - A falta dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implicam a exclusão ao referido concurso.

10 - As falsas declarações prestadas no requerimento serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Álvaro José Vieira Badoni dos Santos, técnico superior de 1.ª classe do Hospital de São João de Deus, Vila Nova de Famalicão.

1.º vogal efectivo - José Carlos Carvalho Teixeira, fogueiro principal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º vogal efectivo - Amarílio Machado dos Santos, carpinteiro principal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

1.º vogal suplente - Francisco Xavier Fernandes, fogueiro principal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

2.º vogal suplente - António José Silva Soares, pintor principal do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.

12 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Hospitalar, Américo Fernando Sereno Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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