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Aviso 447/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 447/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 38/99. - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 25 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de três vagas na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, e cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à categoria, de acordo com a legislação estabelecida para o regime geral da função pública.

5 - Local de trabalho - Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu departamento de psiquiatria em Abraveses, Viseu.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória e carta de condução de veículos ligeiros, com vínculo à função pública na qualidade de funcionário ou agente, devendo estes últimos deter três ou mais anos de exercício efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - na selecção serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos, que englobará prova de conhecimentos gerais com a duração máxima de uma hora, nos termos do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, e prova de conhecimentos específicos, esta visando avaliar a capacidade profissional dos candidatos para o desempenho das funções de motorista de ligeiros.

7.2 - Avaliação curricular.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - considerando e ponderando os seguintes factores:

a) Qualificação profissional, dando-se relevância ao exercício de actividades idênticas às do conteúdo funcional do cargo a prover;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação e interesse pelo lugar;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

7.4 - Os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos, com exclusão dos candidatos que não obtiveram classificação de 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo, ainda, ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Organismo a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir por serem relevantes para a apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados.

9 - Documentação - juntamente com o requerimento, devem os candidatos apresentar:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópia autenticada da carta de condução de veículos automóveis;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão emitida pelo organismo a que se encontra vinculado comprovativa de categoria, forma de nomeação e tempo de serviço, em anos e dias.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Conceição Rodrigues Azevedo, chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos: Adélio de Matos Simões, encarregado de serviços gerais, e Fernando Ferreira dos Santos, encarregado de serviços gerais, ambos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes: Alcindo Ferreira da Ponte, motorista, e António Nascimento Dias, motorista, ambos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

7 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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