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Aviso 444/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 444/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista a posterior provimento na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas. - 1 - Abertura - nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe de 24 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para admissão a estágio para provimento na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe, da carreira de operador de sistemas do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, aberto a todos os detentores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - Objectivo - o concurso visa a ocupação de um lugar vago existente e resulta do descongelamento de quotas atribuídas a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, com base no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, não existindo excedentes, conforme informação da DGAP através do ofício n.º 12 358/DRRCP/DIV/1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado no n.º 3 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O local de trabalho será no Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, Fafe.

6.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado ou por turnos, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar, de acordo com o artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, são as seguintes:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municipando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação do sistema;

d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efectuadas;

e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

j) Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações seguintes:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os métodos de selecção utilizados serão pontuados de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.

10.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, será elaborada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre dois de entre os seguintes temas:

a) Introdução à informática:

Conceitos gerais;

História da evolução e da utilização dos computadores;

Processamento automático da informação;

Inserção da informática nas organizações;

b) Introdução aos computadores e aos sistemas operativos:

Arquitectura dos computadores;

Sistemas de exploração;

O computador no desenvolvimento das novas tecnologias;

c) Estruturas de dados:

Ficheiros e métodos de acesso;

Introdução às bases de dados;

d) A função operação.

10.3 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional na área de informática;

c) Experiência profissional, em que se pondera o exercício efectivo de funções na área da informática, a sua natureza e duração.

10.4 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Facilidade de contacto e comunicação;

b) Aptidão para o trabalho em conjunto;

c) Atitude profissional;

d) Capacidade de análise.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

11 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

12 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitação académica;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12.2 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de habilitações exigidas no n.º 9.2, com indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e actualizado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 12.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento.

12.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 12.2 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

12.4 - O disposto no número anterior não dispensa a apresentação desses documentos, caso sejam exigidos pelo júri, e a mesma será necessária em caso de provimento.

12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

13 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, até a último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 120, 4821 Fafe Codex, desde que expedida até ao termo do prazo atrás referido.

14 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Teresa de Fátima Vieira Machado Miranda, técnica superior de informática de 2.ª classe do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Armando Manuel Pereira de Mesquita Martins, chefe de repartição do Hospital de São José de Fafe.

Francisco Fernando Pereira Novais Oliveira, chefe de secção do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Maria José Silva Castro, assistente administrativa principal do Hospital de São José de Fafe.

Maria de Fátima Silva Oliveira Gonçalves, tesoureira do Hospital de São José de Fafe.

15.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Oliveira Castro Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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