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Aviso 441/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 441/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de descongelamento da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e das quotas de descongelamento de admissão de pessoal fixadas no despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e autorizado por despacho do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, de 29 de Novembro de 1999, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente de ortopedia que se encontram vagos no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

1.1 - Foi feita consulta à DGAP sobre a existência de excedentes ou de funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional, tendo sido informados da não existência pelo ofício com a referência 14 093/DRRCP/DIV/1999.

2 - O concurso é institucional e externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso, considerando a atribuição das quotas e eventualmente a atribuição de outras em próxima redistribuição.

3 - Regime e local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será no Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3.2 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - É condição especial a posse do grau de especialista de ortopedia, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

4.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 181, 4751 Barcelos Codex, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado (se for caso disso);

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento original ou fotocópia autenticada comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento original ou fotocópia autenticada comprovativo do vínculo à função pública (no caso de candidatos vinculados);

c) Documento original ou fotocópia autenticada comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico (se for caso disso);

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

7.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 7 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos previstos no n.º 7, alíneas a) e b), para quem tiver vínculo, e na alínea a), para candidatos sem vínculo, aquando da entrega do requerimento de admissão, implica a não admissão ao concurso.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

10 - Constituição do júri:

Presidente - José António Mexedo Bordalo Poiarez, director clínico do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais efectivos:

José Carlos Martins Matias, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Francisco Elrizeles Batista de Souza, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais suplentes:

José Manuel Dias Cerqueira, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Carlos Manuel Coutinho de Sousa Serro, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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