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Rectificação 65/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 65/2000. - Por ter saído com inexactidão a rectificação 2421/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 25 de Outubro de 1999, rectifica-se que no n.º 2.1 onde se lê: "Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho)", deve ler-se "Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto)".

16 de Dezembro de 1999. - Pela Coordenadora da Sub-Região, o Director de Serviços de Administração Geral, Marcelino Estevinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 178/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública). As alterações introduzidas pelo presente diploma visam permitir o gozo do período complementar de cinco dias no próprio ano em que se gozaram as férias, a que se tem direito, na época baixa, clarificar o regime de faltas resultantes do não cumprimento da duração do trabalho prestado na modalidade de horários flexíveis, alargar o período de faltas para casamen (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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