Rectificação 65/2000, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte - Sub-Região de Saúde de Bragança
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Fonte: Diário da República n.º 8/2000, Série II de 2000-01-11.
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Data:
2000-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 65/2000. - Por ter saído com inexactidão a rectificação 2421/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 25 de Outubro de 1999, rectifica-se que no n.º 2.1 onde se lê: "Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho)", deve ler-se "Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto)".
16 de Dezembro de 1999. - Pela Coordenadora da Sub-Região, o Director de Serviços de Administração Geral, Marcelino Estevinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1737856.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-26 -
Decreto-Lei
178/95 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto Lei 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública). As alterações introduzidas pelo presente diploma visam permitir o gozo do período complementar de cinco dias no próprio ano em que se gozaram as férias, a que se tem direito, na época baixa, clarificar o regime de faltas resultantes do não cumprimento da duração do trabalho prestado na modalidade de horários flexíveis, alargar o período de faltas para casamen (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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