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Despacho 756/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 756/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 369/98, de 23 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, delego no director do Estádio Universitário de Lisboa, Prof. Doutor Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos, as seguintes competências:

a) Elaborar e executar o plano previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

b) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

c) Empossar o pessoal;

d) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

h) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional;

i) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo o caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Ratifico os actos praticados desde 28 de Novembro de 1998 pelo delegado, no âmbito definido pelo n.º 1 do presente despacho.

28 de Dezembro de 1998. - O Director-Geral, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 369/98 - Ministério da Educação

    Cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Direcção-Geral do Ensino Superior, que substitui, para todos os efeitos, o Departamento do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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