Aviso (extracto) n.º 338/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 3 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Cobrança da Direcção de Finanças do Porto da Direcção-Geral dos Impostos.
2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Cobrança da Direcção de Finanças do Porto, com as competências constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI, que, até ao termo daquele prazo, possuam os requisitos fixados no artigo 41.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42/97, de 7 de Fevereiro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 202/99, de 9 de Junho.
4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 19 de Outubro de 1999 (acta 412/99), nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Armando Henriques Lourenço dos Santos, director de Finanças.
Vogais efectivos:
Amâncio José Guerreiro Rodrigues, director de Finanças.
Glória Luísa Silva, directora de Finanças.
Vogais suplentes:
Fernando Gomes Gonçalves Matos, director de Finanças.
Manuel Joaquim Silva Marcelino, director de Finanças-adjunto.
O presidente do júri será substituído na suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, na Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.
8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas da obtenção da formação;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).
8.3 - Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.
8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas, que possam relevar para apreciação do seu mérito.
9 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.