Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 757/86, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos e o regime de acesso às opções do curso de especialização em Ciências Documentais ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 757/86
de 22 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto 87/82, de 13 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
O n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 448/83, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A inscrição no curso estará sujeita a numerus clausus, que será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, acompanhada de um relatório comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2.º
É aditado um n.º 5.º-A à Portaria 448/83, com a seguinte redacção:
5.º-A
Acesso às opções
1 - O acesso a cada uma das opções referidas no n.º 1.º pode ser sujeito a limitações quantitativas.

2 - A fixação do número de vagas para cada opção e os critérios de selecção, bem como a deliberação sobre os candidatos a admitir a cada uma das opções, competem ao conselho científico.

3.º
O n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 448/83 passa a ter a seguinte redacção:
1 - O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 75% do número total de horas da mesma.

4.º
O anexo I à Portaria 448/83 passa a ter a redacção do anexo a esta portaria.

5.º
Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:
a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado por esta portaria;

b) O regime de transição entre o plano actualmente em vigor e o plano de estudos aprovado por esta portaria;

c) O ano em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.
6.º
O disposto nesta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-13 - Decreto 87/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o curso de especialização em Ciências Documentais e extingue o curso de bibliotecário-arquivista da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 448/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda