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Despacho 192/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 192/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no vice-presidente, coronel de infantaria Abílio José Branco Brandão, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos chefes de repartição as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de 15 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 30 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito, até ao montante de 4000 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

4) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;

5) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens, até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

6) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados ou cujos custos não excedam os montantes referidos nos n.os 1 e 2;

7) Decidir sobre a colocação, nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço no Serviços Sociais;

8) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.

O presente despacho produz efeitos desde 18 de Outubro de 1999.

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação.

7 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Manuel da Silva Viegas, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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