Despacho 192/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 262/99, de 8 de Julho, subdelego no vice-presidente, coronel de infantaria Abílio José Branco Brandão, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos chefes de repartição as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de 15 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 30 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar as despesas com dispensa de realização de contrato escrito, até ao montante de 4000 contos, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens e equipamentos;
5) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens, até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
6) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia respeitantes a concursos que tenham sido por si autorizados ou cujos custos não excedam os montantes referidos nos n.os 1 e 2;
7) Decidir sobre a colocação, nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço no Serviços Sociais;
8) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos desde 18 de Outubro de 1999.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, até à data da sua publicação.
7 de Dezembro de 1999. - O Presidente, José Manuel da Silva Viegas, tenente-general.