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Deliberação 3340/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 3340/2008

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da ERC delega no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres as competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, relativas à prática dos actos de registo enunciados na lei, conferindo-lhe a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Novembro de 2008. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Luís Gonçalves da Silva - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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