Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, adoptados pela Lei 53/2005, de 8 de Novembro, o Conselho Regulador da ERC delega no licenciado Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres as competências previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º dos Estatutos da ERC, relativas à prática dos actos de registo enunciados na lei, conferindo-lhe a possibilidade de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Novembro de 2008. - O Conselho Regulador: José Alberto de Azeredo Lopes - Elísio Cabral de Oliveira - Luís Gonçalves da Silva - Maria Estrela Serrano - Rui Assis Ferreira.