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Anúncio de Concurso Urgente 129/2008, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 129/2008

Hora de disponibilização: 19:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo,EPE

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de aprovisionamento-Cláudia Castelo

Endereço: Largo do Lidador n3

Código postal: 7800 265

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284311320

Fax: 00351 284321703

Endereço Electrónico: aprovisionamento@srsbeja.min-saude.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Concurso Público Urgente Nº1/2009-Prestação de serviços de actos médicos em diversos Centros de Saúde

Descrição sucinta do objecto do contrato: Prestação de serviços de actos médicos de clínica geral no serviço de urgência e atendimento complementar nos Centros de Saúde indicados no nº1 do programa

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 85121100

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Os Centro de Saude mencionados no nº1 do programa.

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

Os solicitados no nº 6 do programa do concurso

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo,EPE-Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Largo do Lidador n3

Código postal: 7800 265

Localidade: BEJA

Telefone: 00351 284311320

Fax: 00351 284321703

Endereço Electrónico: aprovisionamento@srsbeja.min-saude.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não Disponível

9 - Prazo para apresentação das propostas

15 dias a contar da data e hora de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo,EPE

Endereço: Largo do Lidador n3

Código postal: 7800 265

Localidade: Beja

Telefone: 00351 284311320

Fax: 00351 284321703

Endereço Electrónico: aprovisionamento@srsbeja.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/12/05 19:30:04

12 - Programa do concurso

1 - Objecto do Concurso

Prestação de Serviços Médicos de Clínica Geral para o atendimento complementar do Centro de Saúde de Almodôvar, Beja, Ferreira do

Alentejo e Ourique e atendimento urgente no Centro de Saúde de Castro Verde para o 1º trimestre de 2009, nos horários que passamos a descrever:

Centro de Saúde de Almodôvar-1 médico para prestar serviço todos os dias úteis do trimestre no horário das 8h às 20h;

1 Médico para prestar serviço todos os sábados do trimestre no horário das 8h ás 20h.

Centro de Saúde de Beja-1 médico para prestar serviço todas as segundas feiras do trimestre, no horário das 8h às 24h;

2 Médicos para prestarem serviço todas as sextas feiras do trimestre, no horário das 8h às 24h.

Centro de Saúde de Castro Verde-1 médico para prestar serviço todas as segundas feiras do trimestre, no horário das 14h às 8h;

1 Médico para prestar serviço todas as sextas feiras do trimestre, no horário das 8h às 20h;

1 Médico para prestar serviço todos os sábados do trimestre, no horário das 8h às 20h;

1 Médico para prestar serviço no primeiro e terceiro Domingo de cada mês, no horário das 8h às 20h.

1 Médico para prestar serviço nos seguintes dias e horários:

1 Janeiro das 8h ás 8 horas;

23 de Janeiro das 20h ás 8h;

11 de Fevereiro das 14h ás 8h;

13 de Fevereiro das 20h ás 8h;

24 de Fevereiro das 8h às 20h;

18 de Março das 14h ás 8h e 20 de Março das 20h ás 8h.

Centro de Saúde de Ferreira do Alentejo: 1 Médico para prestar serviço todas as sextas feiras do trimestre, no horário das 8h às 20h;

Centro de Saúde de Ourique: 1 Médico para prestar serviço todas as segundas e sextas-feiras do trimestre, no horário das 8h às 20h;

1 Médico para prestar serviço nos seguintes dias e horários:

17 e 29 de Fevereiro das 8h ás 20h.

2- Local de Apresentação das Propostas:

A proposta deve ser assinada pelos concorrentes ou representantes devidamente credenciados, para o seguinte endereço electrónico: aprovisionamento@srsbeja.min-saude.pt ou por telecópia para o nº284 321703.

3 - Modo de Apresentação das Propostas:

3.1- A proposta deve ser redigida em língua portuguesa;

3.2- A proposta deverá indicar o valor total, em algarismos e preferencialmente por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso, sem inclusão de IVA, devendo mencionar expressamente que ao preço total acresce aquele imposto à taxa legal em vigor.

3.3- Da proposta devem constar obrigatoriamente as seguintes referências:

- Valor de Hora S/IVA;

- Taxa IVA aplicável;

4- Proposta Global ou Parcial:

Os concorrentes podem apresentar propostas para a totalidade ou parte do Serviço. As empresas devem ficar responsáveis por assegurar o serviço total a efectuar em cada Centro de Saúde, isto é para cada Centro é obrigatório ser apresentada uma proposta que assegure todas as datas solicitadas.

5- Documento que acompanha a proposta:

Declaração emitida conforme alínea a) do nº1 do artº57 do Decreto-Lei n.º18/2008-Anexo I

6- Prazo para apresentação dos seguintes documentos de habilitação:

Dois dias após a data de notificação da adjudicação:

-Declaração conforme anexo II do CPC

-CV resumido e documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução dos serviços em causa;

-Declaração emitida por cada profissional, que desempenhe funções no SNS, onde declare que não requereu dispensa de trabalho extraordinário.

7- Legislação Aplicável:

O contrato é regulado pelo decreto-lei nº18/2008 de 29 de Janeiro e demais legislação em vigor.

13 - Caderno de encargos

1-Prazo de Execução da Prestação de Serviços:

3 Meses, com inicio previsto a 01/01/2009

2 - Critério de Apreciação das Propostas:

2.1- Unicamente o de preço mais baixo/Centro de Saúde;

2.2- Em caso de igualdade do mais baixo preço em mais de uma proposta é adjudicada à que tiver sido apresentada mais cedo.

3- Condições de Pagamento

3.1-A (s) quantia (s) devidas pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, nos termos da clausula anterior, deve (m) ser paga

(s) no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

3.2- As facturas devem ser emitidas de acordo com as notas de encomenda, a enviar pela Entidade Adjudicante

3.3-Em caso de discordância por parte da Entidade Adjudicante, quanto aos valores indicados nas facturas, deve esta comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

3.4-Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no nº1, as facturas serão pagas através de transferência bancária para o NIB, a indicar pelo prestador de serviços.

4-Responsabilidade do Adjudicante:

Disponibilizar instalações, equipamentos, receituário e impressos advenientes bem como vinhetas relativas ao local de prescrição.

5-Responsabilidade da Empresa Adjudicatária:

5.1-Pagamento de todas as retribuições aos profissionais contratados, incluindo responsabilidade que advier de eventuais acidentes de trabalho e de doenças profissionais do pessoal contratado ou eventuais danos praticados aos utentes motivados por actos praticados no exercício da medicina;

5.2- Fornecimento de vinhetas aos médicos;

5.3-Em caso de impedimento de qualquer pessoa ao serviço do adjudicatário, este deve faze-lo substituir por outra legalmente habilitada para o efeito;

6-Penalidades:

6.1-Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE aplicará ao prestador de serviços, o pagamento de uma pena pecuniária, nos seguintes termos: a) Sempre que fique a descoberto um período de seis horas por mês em cada Centro de Saúde, a penalidade corresponde ao triplo do valor da prestação contratada;

6.2-O valor da penalidade deve der descontada na factura do mês a que a prestação diz respeito.

6.3- Quando o valor da penalidade for superior ao valor da factura, será emitido pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE, um documento de receita a descontar em facturas posteriores.

6.4-Caso não existam facturas que permitam efectuar o desconto da Penalidade, o prestador de serviço fica obrigado à liquidação da dívida

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO

(a que se refere a alínea a) do nº1 do artigo 57º)

1 - ______________________(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de

___________________, (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, número de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de_________________ (designação ou referencia ao procedimento em causa), declara sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara, também que executará o referido contrato nos termos previstos, nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

3- Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4- Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, de dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio

b) Não foi condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) (ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5) (6);

c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) (ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (8)

(9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (11);

f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 21º do Decreto-Lei 433/82 de 27 de

Outubro, no artigo 45º da Lei 18/2003 de 11 de Junho e no nº 1 do artigo 460º do Código dos Contratos Públicos (12);

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b)do nº1 do artigo 627º do Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16) (17): i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº1 do artigo 2º da Acção Comum nº 98/773/JAI, do

Conselho; ii) Corrupção, na acepção do artigo3º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do nº1 do artigo 3º da Acção Comum nº98/742/JAI, do Conselho; iii) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva nº91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a exclusão da candidatura apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação de sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6- Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d),e) e i) do nº4 desta declaração.

7- O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra ordenação muito grave, nos termos do artigo 456º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação de sanção acessória de privação do direito de participar como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

Local_____________________Data ________________________

Assinatura,

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta para além desta declaração nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do nº1 e nos nºs 2 e 3 do artigo 57º.

(4) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(18) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Cláudia Castelo

Cargo: Chefe de Divisão de Apoio Técnico

401065647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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