Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 1820/860806; identificação de pessoa colectiva n.º 501716670; averbamento 01 à inscrição n.º 14; número e data da apresentação: 01/990916.
Certifico que foi efectuado o seguinte(s) acto(s) de registo: aumento do capital e alteração parcial do contrato.
Montante do reforço e como foi subscrito: 10.000.000$00, quanto a 2.292.969$30, por cada um dos sócios António Afonso Miranda e Mário Martins Pereira, pela conversão em capital de créditos; 740.061$40 em dinheiro, em partes iguais por cada um dos sócios António Afonso Miranda e Mário Martins Pereira, e 3.400.000$00, pela Saima Avandero International, S.A:, pela conversão de um crédito, em capital.
Artigo alterado: 3º e 6º
Termos de alteração:
Terceiro
O capital social, integralmente realizado, é de cento e dez milhões de escudos, dividido nas três quotas seguintes: duas quotas iguais de trinta e seis milhões e trezentos mil escudos, uma de cada um dos sócios António Afonso Miranda e Mário Martins Pereira; e uma de trinta e sete milhões e quatrocentos mil escudos, da sócia «Saima Avandero International,S. A.».
Sexto
A gerência da sociedade passará a ser composta por quatro gerentes, sendo que os sócios fundadores, António Afonso Miranda e Mário Martins Pereira, enquanto sócios, terão sempre o direito à gerência. Em caso de renúncia, por parte de qualquer dos sócios fundadores, às funções de gerente, competirá ao sócio renunciante apresentar proposta do quarto gerente.
A designação dos outros dois gerentes, a propor pela Saima Avandero International. Realizar-se-á por eleicão, através de deliberação aprovada em assembleia geral por maioria dos sócios. As funções dos gerentes eleitos terão a duração de quatro anos, findos os quais poderão vir a ser reeleitos por deliberação dos sócios, nesse sentido e aprovada em assembleia geral por maioria dos sócios.
Os poderes de gerência serão exercidos conjuntamente.
Competirá aos dois gerentes de direito, António Afonso Miranda e Mário Martins Pereira, a condução ordinária da sociedade, a quem competirá, sem prejuízo das atribuições que por lei lhes são genericamente conferidos: gerir a sociedade; realizar operações bancárias assinando cheques, bem como quaisquer operações bancárias necessárias ao exercício da actividade, incluindo o saque de letras, contratar - empregados, estabelecendo as condições contratuais e exercer o poder directivo e disciplinar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e, em geral, resolver todos os assuntos relacionados com a administração ordinária da sociedade.
Competirá, em especial, a todos os gerentes, de direito e aos eleitos, conjuntamente, decidir, por maioria dos votos dos quatro gerentes, sobre: a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo viaturas automóveis de e para a sociedade, sempre que se entenda conveniente para a mesma; contrair obrigações relativamente a bancos para aceitação de financiamentos bancários; nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos específicos; aprovar orçamentos e planos estratégicos; aprovar as contas do exercício a propor à assembleia geral.
para a sociedade ficar obrigada, em relação às operações extraordinárias que obriguem a intervenção em conjunto dos quatro gerentes, será necessária a intervenção em conjunto de todos os gerentes. para todas as outras operações de administração ordinária bastara a assinatura em conjunto dos dois gerentes de direito.
Para os actos de mero expediente e para o saque e endosso de letras e a assinatura de cheques e transferências bancárias bastará a assinatura de um gerente de direito.
A regulação interna de toda a orgânica referente à composição, exercício e poderes da gerênca, será por todos os sócios, aprovada em documento avulso, só podendo ser alterada por deliberação dos sócios nesse sentido, tomada por maioria.
O texto actualizado encontra-se depositado na pasta.
Está Conforme o original.
21 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Dulce Luísa Charneca Neno Tomás.
3000228926