Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28375/2008, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Aviso 28375/2008

Concurso n.º 10/2008 - Concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Novembro de 2008 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante no Anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, para a área de infra-estruturas tecnológicas.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos artigo 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional sita na Av. Ilha da Madeira, 1 - 3.º piso, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - Ao lugar a preencher correspondem funções de concepção e aplicação na área de infra-estruturas tecnológicas, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - Poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c) Preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos artigos 30.º e 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro.

7 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e ao disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2002, de 26 de Março, serão utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Prova escrita de conhecimentos - A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos; terá duração não superior a 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho conjunto 983/2003 (2.ª série) publicado no D.R. n.º 241, de 17/10/03:

Sistemas de informação para a gestão de organizações;

Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

8 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A legislação e bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos serão divulgadas pelo júri a todos os candidatos através de notificação pessoal.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Menção expressa da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Data e assinatura.

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.º s 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra referido na alínea c) do ponto 6. do presente aviso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral desta Secretaria-Geral.

18 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente: Coronel António Silva Lopes.

Vogais efectivos:

Capitão-de-fragata - José Bernardino da Costa Magalhães;

Tenente-Coronel - Luís Miguel Rogado Pereira Salvador Pinheiro.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Vieira de Oleastro, Especialista de Informática Grau 2;

Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, chefe de divisão.

17 de Novembro de 2008. - O Secretário-Geral, José de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda