Em cumprimento do estipulado pelo Despacho de 28 de Outubro de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determino a publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado em Artes Visuais e Intermédia da Escola Superior Artística do Porto, resultante da criação de novos ciclos de estudos decorrente do Processo de Bolonha.
10 de Novembro de 2008. - A Presidente da Direcção, Maria Eduarda Dias Neves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior Artística do Porto.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Artes Visuais e Intermédia.
3.1 - Área de especialização em Artes Plásticas.
3.2 - Área de especialização em Fotografia.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.2 - Créditos que podem ser realizados em área a definir pelo órgão legal e estatutariamente competente de ensino: 12.
7 - Plano de estudos:
1.º semestre/1.º ano
(ver documento original)
2.º semestre/1.º ano
(ver documento original)
3.º + 4.º semestres/2.º ano
(ver documento original)