Despacho 10775/2004, de 31 de Maio
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 31.05.2004, Pág. 8389
- Data: 2004-05-31
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Sumário
O regime previsto no Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio é Alargado às declarações de veículos ligeiros de mercadorias excluídos da incidência do IA, bem como às relativas aos motociclos e veículos pesados, desde que os operadores registados reunam os requisitos previstos no nº 1 do referido regulamento.
Aviso
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