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Deliberação 3081/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho directivo no director do Departamento de Formação Profissional, licenciado José Alberto das Neves Leitão, para exercer os poderes enquadrados no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.4

Texto do documento

Deliberação 3081/2008

O conselho directivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, abreviadamente designado por IEFP, IP, e do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar no director do Departamento de Formação Profissional, licenciado José Alberto das Neves Leitão, competência para exercer os seguintes poderes:

Assinar a correspondência e expediente relacionado com as candidaturas enquadradas no âmbito da Tipologia de Intervenção 6.4.a) - Qualidade dos Serviços e Organizações, especificamente, acções de formação e sensibilização dirigidas a técnicos e outros profissionais de reabilitação profissional, eixos 6, 8 e 9, referente ao ano de 2008, nos termos do contrato de delegação de competências, celebrado entre o POPH - Programa Operacional Potencial Humano e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, na qualidade de organismo intermédio.

13 de Novembro de 2008. - A Directora de Serviços de Pessoal, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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