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Aviso 27733/2008, de 19 de Novembro

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Sumário

Reclassificação do técnico de informática do grau 2, nível 2, Lino Ricardo Ribeiro Machado em especialista de informática do grau 1, nível 3

Texto do documento

Aviso 27733/2008

Reclassificação. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Outubro de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificado, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o técnico de informática, grau 2, nível 2, Lino Ricardo Ribeiro Machado, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 3.

O reclassificado é remunerado pelo escalão 1, índice 520, da categoria de técnico de informática do grau 2, nível 2, e passará a ser remunerado pelo escalão 1, índice 540, da nova categoria, conforme o mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e tomará posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

O processo está isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

29 de Outubro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

300933503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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