Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 683/87, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Proíbe todo e qualquer processo de pesca, com excepção da exercida por cana e linha de mão, de todas as espécies piscícolas existentes no percurso do rio Alva a jusante da ponte de Sandomil até à sua confluência com o rio Mondego.

Texto do documento

Portaria 683/87
de 10 de Agosto
Considerando que alguns dos processos de pesca que se vêm utilizando no troço do rio Alva localizado nos concelhos de Oliveira do Hospital, Seia, Tábua, Arganil, Vila Nova de Poiares e Penacova, compreendido entre a ponte de Sandomil, a montante, sita na freguesia de Sandomil, concelho de Oliveira do Hospital, e a confluência com o rio Mondego, a jusante, sita na freguesia de Penacova, concelho de Penacova, não se coadunam com as características do mesmo, designadamente o facto de ser relativamente estreito e ficar com o seu caudal bastante reduzido nos meses estivais;

Considerando que, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, já se encontra proibido o exercício da pesca com redes no troço do mesmo rio situado a montante da ponte de Sandomil e classificado como troço de salmonídeos pela Portaria 21873, de 14 de Fevereiro de 1966;

Atendendo à necessidade de se proteger a reprodução natural dos ciprinídeos, uma vez que esta fica grandemente afectada no troço dos salmonídeos por aí ser permitida a sua captura na época do defeso, que coincide com o período de pesca dos salmonídeos nos termos do artigo 29.º do citado decreto;

Considerando que a rarefacção piscícola que se tem verificado no rio Alva, no troço a jusante da ponte de Sandomil, tem afectado o exercício da pesca desportiva, que é uma componente importante no desenvolvimento turístico do País e, bem assim, na ocupação das horas de lazer da população do concelho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamentou a Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, o seguinte:

1.º Fica proibido, pelo período de vinte anos, todo e qualquer processo de pesca, com excepção da exercida por cana e linha de mão, de todas as espécies piscícolas existentes em todo o percurso do rio Alva a jusante da ponte de Sandomil até à sua confluência com o rio Mondego.

2.º São revogadas as Portarias n.os 782/75 e 89/86, de 30 de Dezembro e 20 de Fevereiro, respectivamente.

Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-14 - Portaria 21873 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Designa as massas hídricas abrangidas pelo Regulamento da Lei de Fomento Piscícola das Águas Interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda