Extinção de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia Geográfica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção da Licenciatura em Engenharia Geográfica.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 31/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de março, e registada pela DGES com o n.º R/B-AD 495/2006. Foi posteriormente alterada pela deliberação 116/2006, de 30 de outubro, da Comissão Científica do Senado, registada pela DGES com o n.º R/B -Al 12/2007, e pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (13), de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, pela deliberação 988/2009, contemplando as várias alterações.
Foi ainda alterada pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.2), de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, pelo Despacho 5754/2010, e acreditada preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
1.º
Extinção
A extinção da Licenciatura em Engenharia Geográfica foi aprovada nas reuniões do Conselho Científico, de 22 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 20 de julho de 2015, da Faculdade de Ciências, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, são estabelecidas as seguintes medidas transitórias de integração curricular na nova Licenciatura em Engenharia GeoEspacial, registada pela DGES, em 17 de junho de 2015, com o n.º R/A-Cr 60/2015, e a entrar em vigor a partir do ano letivo 2015/2016:
1 - Transitam de imediato para a nova Licenciatura em Engenharia GeoEspacial:
a) Os alunos inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica que até final do ano letivo 2014/2015 tenham completado menos de 60 ECTS;
b) Os alunos inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica que até final do ano letivo 2014/2015 tenham completado pelo menos 60 ECTS e que manifestem interesse em transitar para a nova Licenciatura em Engenharia GeoEspacial, mediante requerimento por escrito ao Diretor da Faculdade de Ciências.
2 - Permanecem inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica, por um prazo máximo de 2 anos (até 2016/17 inclusive), os alunos inscritos em Engenharia Geográfica que até final do ano letivo 2014/2015 tenham completado pelo menos 60 ECTS e que não tenham requerido a transição para a nova Licenciatura de Engenharia GeoEspacial;
a) Os alunos que permanecem na Licenciatura em Engenharia Geográfica e que não concluírem a licenciatura no prazo estipulado transitam para a Licenciatura em Engenharia Geoespacial mediante plano de integração curricular.
3 - Para os alunos inscritos na Licenciatura em Engenharia Geográfica que no ano letivo de 2015/2016 transitam para a nova Licenciatura de Engenharia GeoEspacial será estabelecido um plano de integração curricular de acordo com as regras de equivalência entre unidades curriculares, a aprovar pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências.
16 de setembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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