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Portaria 794/87, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a abertura em Portugal da agência geral da Mapfre Vida, Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros sobre la Vida Humana.

Texto do documento

Portaria 794/87
de 16 de Setembro
A seguradora Mapfre Vida, Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros sobre la Vida Humana, requereu, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorização para a abertura de uma agência geral no nosso país.

Considerando os benefícios que da abertura desta agência geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao público e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros do ramo "Vida»;

Tendo presente a informação prestada pela autoridade de controle de seguros espanhola, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção do Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 188/84, de 5 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 155/86, de 23 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência geral da Mapfre Vida, Sociedade Anónima de Seguros y Reaseguros sobre la Vida Humana, para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros do ramo "Vida».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-05 - Decreto-Lei 188/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Regula o acesso a actividade seguradora em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-23 - Decreto-Lei 155/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    : Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho (abertura do sector segurador a iniciativa privada).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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