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Aviso 26617/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Discussão pública - UOPG 3 - São Roque

Texto do documento

Aviso 26617/2008

Por deliberação camarária de 7 de Outubro de 2008, a Câmara Municipal de Ponta Delgada decidiu proceder à discussão pública da delimitação da unidade de execução UOPG 3 - São Roque, concelho de Ponta Delgada.

Deste modo, e em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, informa-se todos os interessados que a partir do 5.º dia útil a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª Série, a Câmara Municipal de Ponta Delgada recebe, durante 22 dias úteis, sob a forma escrita, todos os comentários, formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do processo de delimitação da unidade de execução UOPG 3 - São Roque, dando assim início ao processo de discussão pública.

Os elementos da unidade de execução encontram-se disponíveis no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

14 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Luís da Paixão Melo Borges.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1717809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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