Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26226/2008, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico superior de 1.ª classe na área de engenharia civil, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Texto do documento

Aviso 26226/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 24 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para dois lugares de Técnico Superior de 1.ª Classe na Área de Engenharia Civil, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante à categoria, é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 3 de Abril.

6 - O Local de trabalho é nos Paços do Concelho de Ponta Delgada.

7 - O método de selecção será constituído por, avaliação curricular que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL + CF + EP)/3

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sito à Rua de Santa Luzia, n.º 18, S.Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura.

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;

a) Currículo profissional, devidamente comprovado;

b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vinculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos. Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas b), c) e d).

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos ao concurso e de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, nos lugares de estilo desta Câmara Municipal, e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Foi dado cumprimento à bolsa de emprego público (BEP). Tendo-se verificado existir pessoal em situação de mobilidade especial (SME), foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de sete de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro), ao qual foi atribuído pelo sigaME o Código da oferta: P20085541. Este procedimento foi fechado a catorze de Outubro de 2008, por falta de candidatos opositores.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Exmo. Sr. Dr. Pedro Filipe Rodrigues Furtado, Vereador.

Vogais efectivos - Exma. Sr.ª Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara de Brito, Directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e pela Exma. Sr.ª Engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, Chefe de Divisão de Obras e Infra-estruturas Viárias.

Vogais suplentes - Exma. Sr.ª Arquitecta Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos Sousa, Chefe de Divisão e Equipamentos Urbanos e o Exmo. Sr. Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, Chefe de Divisão de Fiscalização.

15 de Outubro de 2008. - O Vereador da Câmara, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

300852455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1716471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda