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Despacho 25433/2008, de 10 de Outubro

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Sumário

Plano de estudos do curso de Formação Especializada em Modelação em Manequim

Texto do documento

Despacho 25433/2008

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-40/07, de 23 de Julho de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Formação Especializada em Modelação em Manequim;

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Formação Especializada em Modelação em Manequim, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2008/2009.

17 de Setembro de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola de Engenharia, Departamento de Engenharia Têxtil.

3 - Curso:

Formação Especializada em Modelação em Manequim.

4 - Grau ou diploma:

Certidão de curso de estudos avançados.

5 - Área científica predominante do curso:

Desenho e Gestão Têxtil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

15 (quinze) ECTS.

7 - Duração normal do curso:

Um Semestre.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O curso tem como objectivos:

1 - Transmitir conhecimentos avançados sobre o conforto do vestir: conforto psicológico, termo-fisiológico, mecânico e ergonómico;

2 - Transmitir métodos e técnicas de criação de vestuário sobre o manequim que permitam a exploração das características dos materiais e do volume do corpo como forma de aumentar o valor estético das peças;

3 - Transmitir métodos e técnicas de modelação plana a partir da modelação em manequim.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Curso de Formação Especializada em Modelação em Manequim

Plano de Estudos

(ver documento original)

Legenda:

TP - Ensino teórico-prático; PL - Ensino prático e laboratorial; S - Seminário; OT - Orientação tutória; A - Avaliação

Áreas Científicas:

CT - Ciência Têxtil

DT - Desenho e Gestão Têxtil

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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