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Portaria 757/87, de 2 de Setembro

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Sumário

Cria na Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) o curso de Aperfeiçoamento em Motores Diesel.

Texto do documento

Portaria 757/87
2 de Setembro
Considerando a necessidade de actualização técnico-profissional dos marítimos da mestrança e marinhagem face às inovações tecnológicas introduzidas nas modernas unidades das frotas;

Considerando a vantagem em se criar um curso que ministre formação específica em matéria de motores diesel aos marítimos com as categorias de maquinista prático e motorista prático de 1.ª e 2.ª classes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto, o seguinte:

1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM) o curso de Aperfeiçoamento em Motores Diesel, no âmbito dos cursos de aperfeiçoamento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da EMM, aprovado pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto.

2.º O curso, com a duração de 150 horas, destina-se a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos com as categorias de maquinista prático e motorista prático de 1.ª e 2.ª classes no domínio da tecnologia moderna.

3.º A estrutura do curso é a definida no anexo I.
4.º As inscrições serão feitas mediante requerimento dirigido ao director da EMM.

5.º A avaliação de conhecimentos é feita pelo método de avaliação contínua, sendo a respectiva classificação final definida por Apto ou Não apto.

6.º A EMM comunicará à Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos (DGPMEN) os candidatos considerados aptos, os quais ficam habilitados a requerer a esta Direcção-Geral a passagem do certificado do curso de Aperfeiçoamento em Motores Diesel, de modelo constante do anexo II a este diploma.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.


ANEXO I
Estrutura do curso a que se refere o n.º 3.º
(ver documento original)

ANEXO II
MODELO DE CERTIFICADO A QUE SE REFERE O N.º 6
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 345/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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