Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na entidade a seguir designada, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 03/2007, de 06 de Fevereiro, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de Abril de 2008, sob o n.º 7431/2007:
Até 50.000.00(euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 066157-A Alcides Manuel da Silva Fernandes.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de Julho de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de Julho de 2008. - O Comandante, Amândio Manuel Fernandes Miranda, COR/PILAV.