Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional Topógrafo Especialista Principal
1 - Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro publicado no SIGAME no dia 29 de Agosto com o código de oferta n.º P20084897 que decorreu no período compreendido entre 29 de Agosto e 12 de Setembro do corrente ano, e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 16 de Setembro. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de Técnico Profissional Topógrafo Especialista Principal, do grupo de pessoal Técnico Profissional.
2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - O constante na Portaria 1/90, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º44/99, de 11 de Junho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
5 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do Município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - São condições de admissão estar provido de deter pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom conforme dispõe a alínea b), do n.º1 artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone) e bem assim referência a:
a) Habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e a antiguidade na categoria em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos;
d) Curriculum Vitae detalhado;
7.1 - Os candidatos funcionários estranhos à Câmara Municipal deverão, obrigatoriamente, apresentar documentação comprovativa das declarações a que se referem as alíneas a) a d);
O Curriculum Vitae deverá vir obrigatoriamente datado e assinado.
7.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC+EPS/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular foi adoptado da seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
AC = HL+EP+FP+CS/4
em que:
HL = Habilitações literárias;
EP = Experiência Profissional;
FP = Formação profissional;
CS = Classificação de Serviço.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores a considerar para esta prova são os seguintes:
a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;
b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;
c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;
d) Perfil e experiência profissional relevante para o desempenho do cargo.
10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelecem a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sita na Praça do Município, 6301-854 Guarda.
12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Vítor Manuel dos Santos Fazenda, Vereador do Município da Guarda;
Vogais efectivos:
1.º Vogal Efectivo: Fernando Coutinho Caldeira, Director de Departamento de Equipamentos Municipais do Município da Guarda;
2.º Vogal Efectivo: Luís Alberto Fernandes Soares, Chefe de Divisão de Vias e Trânsito do Município da Guarda;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Vítor Manuel dos Santos Gama, Chefe de Divisão de Edifícios Municipais do Município da Guarda;
2.º Vogal Suplente: Manuel Freitas Pinto, Engenheiro Técnico Civil Principal do Município da Guarda.
14 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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