Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 23735/2008, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo para admissão, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, de um técnico superior estagiário, na área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23735/2008

Concurso externo de ingresso para admissão, em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado de um técnico superior estagiário (área de recursos humanos) da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do município de Estremoz.

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, pelo despacho 82/2008, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 30 de Abril de 2008, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração local por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cumprindo o estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a abertura de procedimento de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial, publicitado no SigaMe, de 22 de Agosto de 2008 a 05 de Setembro de 2008, ao qual não foi apresentada qualquer candidatura, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão, em regime de Contrato Individual de Trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de Recursos Humanos) estagiário, do mapa de pessoal do Município de Estremoz.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação: Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Área funcional: Divisão Administrativa e Financeira.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 42/SEALOT/96, publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Agosto.

7 - O regime de estágio para a carreira de Técnico Superior é o constante do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Estremoz.

9 - O vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 321 ((euro)1.070,89), da respectiva categoria, de acordo com o disposto no anexo II

ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações posteriores, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

10 - Ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, ou Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, ou Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.

11 - Formalização das Candidaturas: - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados;

f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae (modelo europeu), detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos incluam as declarações referidas na alínea e) do n.º 10 do presente aviso, no próprio requerimento.

11.2 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - O disposto no número anterior não impede que o Júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles pontuado numa escala de zero a vinte valores:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com a duração 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Aos candidatos será permitida a consulta de legislação não anotada.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Atribuições e competências dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento;

Organização política e administrativa do Estado Português

Lei das Finanças Locais;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo

Regimes de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Código do Trabalho e legislação conexa;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas

Código dos Contratos Públicos.

13.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos tendo em conta os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional;

13.3 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

13.4 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = PC + AC + EPS/3

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicação da relação de candidatos e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Nazaré Pereira Lança, Directora de Segurança Social Adjunta do Centro Distrital de Évora, do Instituto da Segurança Social, IP.

Vogais efectivos:

1.º Constantina do Rosário Frota Nunes Andrade Henriques; Assessora da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2.º Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Técnica Superior de 2.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

Vogais suplentes:

Baptista António Marchante Catita, Técnico Superior de 1.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

Ângela Maria Alpalhão Cabeças Fragoso Chouriço, Técnica Superior de 2.ª Classe do quadro de pessoal do Município de Estremoz.

Nas faltas e impedimentos da Presidente do Júri, será a mesma substituída pela 1.ª Vogal efectiva.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Leal Fateixa Palmeiro.

300736917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda